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Prestação de Serviços para Elaboração de Projeto de Execução – “Estabilização de Taludes e Plataformas de Vias 2026-2027 (Rua João Paulo II, EN 360 e Estrada de Pedreis) - Lote 1 - Rua João Paulo II – Cortém / Mosteiros; Lote 2 - EN 360 – Portela / Santa Catarina e Lote 3 - Estrada de Pedreis - São Gregório

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município das Caldas da Rainha NIPC: 501222634 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento Endereço: Praça 25 de Abril Código postal: 2500-110 Localidade: Caldas da Rainha País: Portugal NUT III: PT1D1 - Oeste Distrito: Leiria Concelho: Caldas da Rainha Freguesia: União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório Telefone: 262240000 Fax: 262839729 Endereço da Entidade (URL): https://www.mcr.pt Endereço Eletrónico: contratacao.publica@mcr.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 28.500,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 3 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um conc

Plain-language summaryAI

Place of performance

Visitas ao local para execução de sondagens e caracterização geológica-geotécnica Visitas ao local para levantamento topográfico e confirmação de levantamentos cadastrais Visitas ao local para recolha de informações sobre infraestruturas existentes

Who can apply
3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Cada concorrente, isto é, cada entidade que apresentar proposta, deve formar uma equipa de projeto multidisciplinar, cuja coordenação deve ser assumida por um técnico com inscrição ativa na Ordem Profissional. A equipa projetista referida no número anterior deve observar o estipulado na Lei n.º31/2009 de 3 de julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, e alteração dada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, e demais legislações aplicáveis quanto à qualificação dos respetivos técnicos autores e Portaria nº 119/2012 de 30 de abril para a classe de obra a realizar. Para efeitos de resposta ao presente concurso e subsequentes estudos/projetos a desenvolver na sequência do cumprimento do contrato de prestação de serviços a celebrar com a Entidade Adjudicante, a equipa projetista será obrigatoriamente constituída, no mínimo e para além do técnico coordenador, de todos os técnicos com habilitação profissional específica e que assegurem as especialidades necessárias à elaboração dos estudos/projetos/planos.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Para responsável pelo projeto: Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, com, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional na especialidade.

4. · COORDENADOR DE PROJETO

O Coordenador do Projeto deve cumprir os requisitos previstos no Anexo I à Lei n.º 31/2009, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, consoante o tipo de obra, devendo expressar-se fluentemente em língua portuguesa tanto na forma oral como escrita. O Coordenador do Projeto é responsável, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 31/2009, por assegurar a adequada articulação da equipa, bem como a funcionalidade e exequibilidade das soluções a adotar, assegurando a compatibilidade entre as várias peças e especialidades de projeto e o estrito cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a representação da equipa perante o Município de Caldas da Rainha, Fiscalização ou outras entidades.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Cada um dos técnicos autores que integram a equipa projetista está obrigado a subscrever um termo de responsabilidade, bem como a efetuar um seguro de responsabilidade civil de acordo com o previsto nos Art.º s 21.º e 24.º da citada Lei n.º 31/2009, na redação que lhefoi dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Cada concorrente, isto é, cada entidade que apresentar proposta, deve formar uma equipa de projeto multidisciplinar, cuja coordenação deve ser assumida por um técnico com inscrição ativa na Ordem Profissional. A equipa projetista referida no número anterior deve observar o estipulado na Lei n.º31/2009 de 3 de julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, e alteração dada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, e demais legislações aplicáveis quanto à qualificação dos respetivos técnicos autores e Portaria nº 119/2012 de 30 de abril para a classe de obra a realizar. Para efeitos de resposta ao presente concurso e subsequentes estudos/projetos a desenvolver na sequência do cumprimento do contrato de prestação de serviços a celebrar com a Entidade Adjudicante, a equipa projetista será obrigatoriamente constituída, no mínimo e para além do técnico coordenador, de todos os técnicos com habilitação profissional específica e que assegurem as especialidades necessárias à elaboração dos estudos/projetos/planos.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Para responsável pelo projeto: Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, com, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional na especialidade.

4. · COORDENADOR DE PROJETO

O Coordenador do Projeto deve cumprir os requisitos previstos no Anexo I à Lei n.º 31/2009, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, consoante o tipo de obra, devendo expressar-se fluentemente em língua portuguesa tanto na forma oral como escrita. O Coordenador do Projeto é responsável, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 31/2009, por assegurar a adequada articulação da equipa, bem como a funcionalidade e exequibilidade das soluções a adotar, assegurando a compatibilidade entre as várias peças e especialidades de projeto e o estrito cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a representação da equipa perante o Município de Caldas da Rainha, Fiscalização ou outras entidades.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Cada um dos técnicos autores que integram a equipa projetista está obrigado a subscrever um termo de responsabilidade, bem como a efetuar um seguro de responsabilidade civil de acordo com o previsto nos Art.º s 21.º e 24.º da citada Lei n.º 31/2009, na redação que lhefoi dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Cada concorrente, isto é, cada entidade que apresentar proposta, deve formar uma equipa de projeto multidisciplinar, cuja coordenação deve ser assumida por um técnico com inscrição ativa na Ordem Profissional. A equipa projetista referida no número anterior deve observar o estipulado na Lei n.º31/2009 de 3 de julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, e alteração dada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, e demais legislações aplicáveis quanto à qualificação dos respetivos técnicos autores e Portaria nº 119/2012 de 30 de abril para a classe de obra a realizar. Para efeitos de resposta ao presente concurso e subsequentes estudos/projetos a desenvolver na sequência do cumprimento do contrato de prestação de serviços a celebrar com a Entidade Adjudicante, a equipa projetista será obrigatoriamente constituída, no mínimo e para além do técnico coordenador, de todos os técnicos com habilitação profissional específica e que assegurem as especialidades necessárias à elaboração dos estudos/projetos/planos.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Para responsável pelo projeto: Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, com, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional na especialidade.

4. · COORDENADOR DE PROJETO

O Coordenador do Projeto deve cumprir os requisitos previstos no Anexo I à Lei n.º 31/2009, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, consoante o tipo de obra, devendo expressar-se fluentemente em língua portuguesa tanto na forma oral como escrita. O Coordenador do Projeto é responsável, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 31/2009, por assegurar a adequada articulação da equipa, bem como a funcionalidade e exequibilidade das soluções a adotar, assegurando a compatibilidade entre as várias peças e especialidades de projeto e o estrito cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a representação da equipa perante o Município de Caldas da Rainha, Fiscalização ou outras entidades.

3. · CONCORRENTES E EQUIPA PROJETISTA

Cada um dos técnicos autores que integram a equipa projetista está obrigado a subscrever um termo de responsabilidade, bem como a efetuar um seguro de responsabilidade civil de acordo com o previsto nos Art.º s 21.º e 24.º da citada Lei n.º 31/2009, na redação que lhefoi dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.

Contract value
€28,500
Deadline23 Jul 2026
Time left15 days left
BuyerMunicípio das Caldas da Rainha
ProcedureConcurso público

Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.