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Proc.05/DPIE/2025 - Aquisição equipamentos anti traumáticos, para a GNR e PSP, 2026, no âmbito do DLPIEFSS

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna NIPC: 600014665 Endereço: Rua São Mamede, 23 Código postal: 1100-523 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior - Lisboa Telefone: 213409000 Fax: 213409010 Endereço da Entidade (URL): www.sg.mai.gov.pt/ Endereço Eletrónico: gab.sec.geral@sg.mai.gov.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 1.323.819,29 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 9 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 9 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: Proc.05/DPIE/2025 Designação do contrato: Proc.05/DPIE/2025 - Aquisição equipamentos anti traumáticos, para a GNR e PSP, 2026, no âmbito do DLPIEFSS Descrição: Proc.05/DPIE/2025 - Aquisição equipamentos anti traumáticos, para a GNR e PSP, 2026, no âmbito do DLPIEFSS Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 35200000 - Equipamento para a polícia Preço base s/IVA: 1.323.819,29 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 - Equipamento Anti traumático, capacete, luvas e máscara RMOP (NEOP 3), para a

Plain-language summaryAI

Place of performance

Entrega física de amostras nas instalações da entidade adjudicante (DPIE/SGMAI), Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, dentro do prazo de apresentação de propostas Apresentação de propostas realizada exclusivamente através da plataforma eletrónica Vortal (http://pt.vortal.biz/)

Who can apply
Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Critério · de Seleção A

Adequação - Inscrição num registo profissional relevante: Está inscrito em registos profissionais relevantes mantidos no seu Estado-Membro de estabelecimento, como descrito no anexo XI da Diretiva 2014/24/UE; os operadores económicos de alguns Estados-Membros podem ter de respeitar outros requisitos estabelecidos no referido anexo.

Critério · de Seleção A

Adequação - Inscrição num registo comercial: Está inscrito em registos comerciais mantidos no seu Estado-Membro de estabelecimento, como descrito no anexo XI da Diretiva 2014/24/UE; os operadores económicos de alguns Estados-Membros podem ter de respeitar outros requisitos estabelecidos no referido anexo.

Critério · de Seleção B

Situação económica e financeira: Volume de negócios anual global Não O seu volume de negócios anual global durante o número de exercícios financeiros exigido no anúncio relevante, nos documentos do concurso ou no DEUCP é o seguinte Volume de negócios anual médio Não O seu volume de negócios anual médio durante o número de exercícios exigido no anúncio relevante, nos documentos do concurso ou no DEUCP é o seguinte Volume de negócios anual específico Não O seu volume de negócios anual médio durante o número de exercícios exigido no anúncio relevante, nos documentos do concurso ou no DEUCP é o seguinte Volume de negócios médio específico Não O seu volume de negócios médio específico no domínio de atividade coberto pelo contrato durante o número de exercícios exigido no anúncio relevante, nos documentos do concurso ou no DEUCP é o seguinte Rácios financeiros Não No que respeita aos rácios financeiros (por exemplo, o rácio entre ativos e passivos) especificados no anúncio relevante, nos documentos do concurso ou no DEUCP, o operador económico declara que o valor efetivo dos rácios exigidos é o seguinte Seguro de responsabilidade civil profissional Não O montante coberto pelo seguro de responsabilidade profissional é o seguinte Outros requisitos económicos ou financeiros Não No que respeita a outros eventuais requisitos económicos ou financeiros que possam ter sido especificados no anúncio relevante ou nos documentos do concurso, o operador económico declara que

Critério · de Seleção C

Capacidade técnica e profissional: Para os contratos de fornecimento: fornecimento de produtos do tipo especificado Não Apenas no caso dos contratos públicos de fornecimento: durante o período de referência, o operador económico forneceu os seguintes produtos principais dos tipos especificados. As autoridades contratantes podem exigir uma experiência de até três anos e aceitar uma experiência que remonte a mais de três anos. Para os contratos de fornecimento: amostras, descrições ou fotografias sem certificação de autenticidade Não No caso dos contratos públicos de fornecimento: o operador económico fornecerá as amostras, descrições ou fotografias dos produtos que lhe sejam solicitados, sem necessidade de certificação da sua autenticidade. Para os contratos de fornecimento: amostras, descrições ou fotografias com certificação de autenticidade Não No caso dos contratos públicos de fornecimento: o operador económico fornecerá as amostras, descrições ou fotografias dos produtos que lhe sejam solicitados e certificará a respetiva autenticidade, quando necessário. Para os contratos de fornecimento: certificados emitidos por organismos de controlo da qualidade Não Pode o operador económico apresentar os certificados necessários emitidos por organismos ou serviços oficiais de controlo da qualidade com competência reconhecida, que atestem a conformidade dos produtos, claramente identificada por referência a especificações ou normas técnicas, conforme previstas nos documentos do concurso?

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Artigo · 8.º Impedimentos e relevação

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º e 55-A do CCP.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Para os todos os lotes, documento comprovativo em como o concorrente ou todos os membros do agrupamento, fazem parte da lista de empresas autorizadas para o exercício da atividade de comércio ou indústria de bens e tecnologias militares, autorizada e divulgada pela Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Artigo · 10.º Elementos das propostas

Relatórios de testes/certificados das normas indicadas, emitidas por laboratório de testes independente, ou emitido por entidade credenciada para o efeito, nos termos solicitados no Caderno de Encargos.

Artigo · 14.º Amostras

Dentro do prazo fixado para apresentação das propostas, os concorrentes, deverão entregar nas instalações da entidade adjudicante, Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), sita Rua São Mamede n.º 23, 1100-533 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, nos termos do artigo 9.º do presente programa de procedimento e do n.º 5 do artigo 62.º do CCP, uma amostra, a título devolutivo, dos bens que pretendem apresentar a concurso, para efeitos de verificação/análise e consequente conformidade com as especificações técnicas do caderno de encargos.

Contract value
€1,323,819
Deadline23 Jul 2026
Time left15 days left
BuyerSecretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.