1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município da Amadora NIPC: 505456010 Endereço: Av. do Movimento das Forças Armadas Código postal: 2700-595 Localidade: Freguesia de Mina de Água País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Amadora Freguesia: Freguesia de Mina de Água Telefone: 214369000 Fax: 214369000 Endereço da Entidade (URL): https://www.cm-amadora.pt/pt/ Endereço Eletrónico: geral@cm-amadora.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 1.367.845,02 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 03/DHRU/2026 Designação do contrato: "REABILITAÇÃO do EDIFÍCIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA ESTRADA DA PORTELA N.º 2 (Z3), FREGUESIA DE ALFRAGIDE" Descrição: Empreitada de reabilitação do edifício municipal localizado na Estrada da Portela n.º 2 (Z3), na Freguesia de Alfragide, incluindo a execução de todos os trabalhos de construção necessários, o fornecimento e utilização de equipamentos, máquinas, andaimes, utensílios e materiais indispensáveis, bem como a implementação das redes provisórias e utilização das redes definitivas de água, esgotos e energia elétrica, e a realização de todos os trabalhos de proteção, segurança e controlo de qualidade exigidos para a boa execução da obra. Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulár
Lisboa
Podem ser admitidos ao presente concurso público os titulares de alvará ou títulos de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P., bem como os não titulares de alvará ou do título de registo referidos no n.º 2 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, diretamente aplicável em conjugação com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, devendo, consoante o caso, apresentar em substituição desses documentos uma declaração, emitida pelo mesmo IMPIC, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar.
Os concorrentes relativamente aos quais se verifique alguma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (Impedimentos), na redação alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e na redação revista pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, são excluídos do presente concurso público, sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A. do mesmo diploma legal.
O adjudicatário deve apresentar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar ou, no caso de o contrato respeitar a um lote funcionalmente não autónomo, as habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos inerentes à totalidade dos lotes que constituem a obra.
Certificados de habilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente: Diretor técnico da empreitada; Representante permanente do empreiteiro na obra.
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, na qual mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma.
Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afetar à obra, para além dos indicados em 17.1.4. do presente Programa de Procedimento.
A qualificação mínima que deve possuir o Diretor de Obra desta empreitada é Engenheiro Técnico Civil.
Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.