1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Almeida NIPC: 506625419 Endereço: Praça da Liberdade Código postal: 6350-130 Localidade: Guarda País: Portugal NUT III: PT16J - Beiras e Serra da Estrela Distrito: Guarda Concelho: Almeida Freguesia: Todas Telefone: 271570020 Fax: 271570021 Endereço da Entidade (URL): www.cm-almeida.pt Endereço Eletrónico: camara@cm-almeida.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 194.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 59-2026 Designação do contrato: Recolha, Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza de Contentores do Concelho de Almeida Descrição: Recolha, Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza de Contentores do Concelho de Almeida Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 90511300 - Serviços de recolha de lixos Preço base s/IVA: 194.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico:
Recolha e transporte de RSU nas povoações do Concelho de Almeida (presença física obrigatória diária, de segunda a sábado, das 07h00 às 20h00) Transporte dos resíduos para as Estações de Transferência de Almeida, Guarda ou Pinhel no mesmo dia de recolha Lavagem e desinfeção de contentores (2 lavagens pelo adjudicatário, com disponibilização de viaturas e pessoal no local) Director Técnico deve estar presente nos locais da realização da prestação de serviços sempre que convocado Adjudicatário obrigado a comparecer a reuniões convocadas pela entidade adjudicante para acompanhamento da execução do contrato Adjudicatário deve dispor de equipamentos operacionais no Concelho de Almeida
Apenas podem apresentar proposta as entidades que não se encontrem nas situações descritas no artigo 55º do CCP.
A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, do qual faz parte integrante. b) Documentos que em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos contenham os atributos da proposta: i. Preço total da proposta (excluído do Imposto sobre o Valor Acrescentado) conforme anexo III a este Programa de Procedimentos; ii. Lista de preços unitários com valor mensal e total; iii. Documentos que comprovem o mérito técnico da proposta de acordo com a descrição dos critérios de adjudicação, nomeadamente Programa de Trabalhos, Plano de Mão-de-Obra e Plano de Equipamento, idade média das viaturas a afetar ao serviço de Recolha RSU; c) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial/Certidão permanente ou o respetivo código de acesso ou documento oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
Preço da Proposta (P) - 60% PP = 100 - [(Pconcorrente/Pmáximo)x100] PP - ponderação do preço Pconcorrente - preço constante da proposta do concorrente Pmáximo - preço máximo do contrato
Qualidade Programa de Trabalhos: MT1= Qualidade Programa de Trabalhos Mérito Técnico da proposta (MT) - 40%; MT= 0,25xMT1+0,20xMT2+0,25xMT3+0,30xMT4 Programa de trabalhos claro e objetivo, que apresente detalhadamente, circuitos, itinerários e frequências perfeitamente enquadráveis com a realidade do Concelho, demonstrando a assunção pontual de todas as obrigações constantes no caderno de encargos e permitindo uma gestão eficiente da recolha de resíduos urbanos — Pontuação: 100 Programa de trabalhos claro e objetivo, que apresente com detalhe razoável, circuitos, itinerários e frequências enquadráveis com a realidade do Concelho — Pontuação: 50 Programa de trabalhos pouco claro e objetivo, que apresente circuitos, itinerários e frequências pouco enquadráveis com a realidade do Concelho — Pontuação: 0
Plano de Mão-de-Obra: MT2= Plano de Mão-de-Obra Mérito Técnico da proposta (MT) - 40%; MT= 0,25xMT1+0,20xMT2+0,25xMT3+0,30xMT4 Apresentação clara e detalhada da quantidade e qualidade dos meios humanos a afetar as tarefas previstas, demonstrando a assunção pontual de todas as obrigações constantes no caderno de encargos — Pontuação: 100 Apresentação clara e com detalhe razoável da quantidade e qualidade dos meios humanos a afetar as tarefas previstas — Pontuação: 50 Apresentação pouco clara da quantidade ou qualidade dos meios humanos a afetar as tarefas previstas — Pontuação: 0
Plano de Equipamentos: MT3= Plano de Equipamentos Mérito Técnico da proposta (MT) - 40%; MT= 0,25xMT1+0,20xMT2+0,25xMT3+0,30xMT4 Planificação clara e detalhada das viaturas, equipamentos e outros meios técnicos a afetar aos trabalhos, demonstrando a assunção pontual de todas as obrigações constantes no caderno de encargos, nomeadamente o acompanhamento on-line dos circuitos da recolha e do sistema integrado de recolha de resíduos — Pontuação: 100 Planificação clara e com detalhe razoável das viaturas, equipamentos e outros meios técnicos a afetar aos trabalhos — Pontuação: 50 Planificação pouco clara e detalhada das viaturas, equipamentos e outros meios técnicos a afetar aos trabalhos — Pontuação: 0
Idade Média das Viaturas a afetar ao serviço de Recolha RSU: MT4= Idade Média das Viaturas a afetar ao serviço de Recolha RSU Mérito Técnico da proposta (MT) - 40%; MT= 0,25xMT1+0,20xMT2+0,25xMT3+0,30xMT4 Este subfactor é obtido pela soma das idades, em meses, de todas as viaturas referidas na proposta, a dividir pelo número de viaturas, sendo pontuado da seguinte forma: 0 < F ≤ 99 meses — Pontuação: 100 100 meses < F ≤ 115 meses — Pontuação: 50 > 115 meses — Pontuação: 0
O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação através da plataforma eletrónica de contratação pública, a contar da data da notificação da decisão de adjudicação, nos termos previstos no artigo 81º, nº 1 do Código dos Contratos Públicos: a) Declaração referida na alínea a), nº 1 do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos (declaração elaborada em conformidade com o modelo constante no anexo II anexa a este Programa de Concurso);
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b) d) e) e h) do nº 1 do artigo 55º do Código de Contratos Públicos conforme previsto na alínea b) do nº1 do art 81 do Código dos Contratos Públicos), especificamente: I. Certidão emitida pela Segurança Social na qual conste a situação de regularização relativa a contribuições II. Certidão emitida pela repartição de finanças do domicilio ou sede do contribuinte na qual conste a situação de regularização relativa a impostos devidos; III. Documento comprovativo de não condenação por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares de órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções. IV. Cópia da Certidão permanente do adjudicatário na qual conste a identificação dos titulares dos órgãos sociais, bem como cópia do registo criminal de cada um dos titulares dos órgãos sociais, identificados na Certidão Permanente comprovativa, na qual se comprova a não condenação por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: a. Participação numa organização criminosa; b. Corrupção; c. Fraude; d. Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; e. Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista; f. Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos.
O adjudicatário obriga-se a confiar a direcção técnica da prestação de serviços a um técnico com qualificação mínima de Licenciado em Engenharia do Ambiente. O Director Técnico da prestação de serviços e o Encarregado devem ser indicados pelo Adjudicatário à Entidade Adjudicante, com a sua identificação completa, qualificação técnica e o seu contacto telefónico. O Director Técnico da prestação de serviços deverá acompanhar assiduamente os trabalhos e estar presente nos locais da realização da prestação de serviços sempre que para tal seja convocado.
Deve intervir obrigatoriamente por parte do Adjudicatário, um Encarregado, para acompanhar os trabalhos.
O Adjudicatário indicará um representante, com qualificação mínima de Licenciado em Engenharia de Ambiente, o qual deverá dispor de poderes e estar habilitado com elementos indispensáveis a resolver a todas as questões que lhe sejam postas pela Entidade Adjudicante para normal prossecução dos trabalhos.
O adjudicatário obriga-se a estabelecer e a manter uma estrutura de recursos humanos que permita dar integral cumprimento às obrigações decorrentes da presenta aquisição, devendo dispor, durante toda a execução do contrato, de um número suficiente de pessoal dotado de experiência e formação adequadas e qualificação ou licenciamento necessário (quando aplicável) para exercer, de forma contínua ou pontual, as atividades concedidas.
O adjudicatário deverá prever a frota de veículos e equipamentos necessários e adequados à boa prossecução da prestação de serviços, tendo obrigatoriamente em conta, as dimensões e características técnicas adequadas às condições de operação nos arruamentos da área geográfica objecto deste procedimento. Os veículos a utilizar deverão apresentar boas condições para a execução do serviço. O adjudicatário deverá obrigatoriamente prever na sua frota os veículos/equipamentos de reserva necessários para que, nos casos de avaria ou acidente, o normal funcionamento da prestação de serviços não seja afetado. Os veículos a utilizar na prestação de serviços deverão ter instalado sistema de localização GPS, indicando a sua posição e trajeto executado, bem como a integração num sistema global de gestão de resíduos em todo o Concelho. O código de acesso aos relatórios deverá ser facultado à entidade adjudicante, devendo na fase de apresentação da proposta ser anexada documentação que demonstre inequivocamente a sua instalação nas viaturas, bem como respectivas características.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.