1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Bragança NIPC: 506215547 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente Endereço: Forte São João de Deus 5300-263 Bragança Código postal: 5300-263 Localidade: Bragança País: Portugal NUT III: PT11E - Terras de Trás-os-Montes Distrito: Braganca Concelho: Bragança Freguesia: União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo Telefone: 273304216 Fax: 273304299 Endereço da Entidade (URL): www.cm-braganca.pt Endereço Eletrónico: cmb@cm-braganca.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 160.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 20_2026_CP_DO Designação do contrato: Requalificação e Recuperação do Jardim do Museu Abade de Baçal Descrição: Requalificação e Recuperação do Jardim do Museu Abade de Baçal Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45112710 - Trabalhos de paisagismo em áreas verdes Preço base s/IVA: 160.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É
Execução de todos os trabalhos de empreitada no local da obra: Jardim do Museu Abade de Baçal, União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, Bragança (NUT III: PT11E - Terras de Trás-os-montes) Inspeção ao local dos trabalhos durante o prazo de entrega de propostas (ponto 11.1 do Programa do Concurso) Vistoria para receção provisória da obra no local (Cláusula 46.ª do Caderno de Encargos) Vistoria para receção definitiva da obra no local (Cláusula 48.ª do Caderno de Encargos) Diretor de obra obrigado a estar presente no local da obra sempre que convocado (Cláusula 42.ª do Caderno de Encargos)
23.1. No prazo de 10 dias, após a receção da respetiva notificação, o adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica, na funcionalidade "Adjudicações", reprodução dos seguintes documentos de habilitação: a) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1 artigo 81.º do CCP, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º-A do mesmo Código; i. Declaração do Anexo II do Código dos Contratos Públicos (de acordo com o Anexo II ao Programa de Concurso) ii. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º.
b) Documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras Públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), contend as habilitações adecuadas e necessárias à execução da obra a realizar ou seja: i. A 9.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem que ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; e ii. A 4.ª subcategoria da 1.ª categoria, com classe que cubra o valor dos trabalhos especializados que lhe respeita;
c) Para efeitos de comprovação das habilitações constantes da subalínea ii) da alínea anterior, o adjudicatário, pode socorrer-se dos alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, mediante a apresentação de declarações através das quais estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes;
d) O adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do certificado referidos nos número anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo IMPIC, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um certificado de empreiteiro de obras públicas contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.
23.2. Quando o adjudicatário for um agrupamento: a) Os documentos previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP e na Portaria n.º 372/2017, devem ser apresentados por todos os seus membros. b) Todos os membros do agrupamento que exerçam a atividade da construção devem ser titulares de alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I. P., devendo a empresa de construção responsável pela obra ser detentora de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global daquela, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da exigência de habilitação noutras classes e subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar.
b) Declaração, assinada pelo representante legal da adjudicatária, ou de cada uma das empresas constituintes do Agrupamento, mencionando os nomes e qualificações de todos os técnicos a afetar à empreitada, com indicação do seu vínculo ao Concorrente;
7. É obrigatório a apresentação da documentação indicando nome, qualificação, as atribuições de cada técnico e a sua posição no organigrama da empresa.
10. O diretor técnico da empreitada deve possuir a qualificação mínima de Engenheiro Civil.
11. O empreiteiro deve indicar qual o responsável pelo cumprimento das disposições em matéria de higiene, saúde e segurança.
1. Durante a execução do contrato, o empreiteiro é representado por um diretor de obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação diversa no caderno de encargos ou no contrato, se estabeleça diferente mecanismo de representação. 2. O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico com a qualificação mínima nos termos do disposto na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e na Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro. 3. Após a assinatura do contrato e antes da consignação, o empreiteiro confirmará, por escrito, o nome do diretor de obra, indicando a sua qualificação técnica, devendo esta informação ser acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade pela direção técnica da obra e comprometendo-se a desempenhar essa função com proficiência e assiduidade. 8. O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e, em particular, pela correta aplicação do documento referido na alínea i) do n.º 4 da cláusula 8.ª 9. O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de aplicação do plano de gestão de resíduos da construção e demolição.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.