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Tenders/45111000/Município de Monção
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Restabelecimento de vias de domínio municipal resultante das INTEMPÉRIES 2026

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Monção NIPC: 501937471 Endereço: Edifício Loreto Código postal: 4950-480 Localidade: Viana do Castelo País: Portugal NUT III: PT111 - Alto Minho Distrito: Viana do Castelo Concelho: Monção Freguesia: Todas Telefone: 251649000 Fax: 251649010 Endereço da Entidade (URL): www.cm-moncao.pt Endereço Eletrónico: gap@cm-moncao.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 03-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 296.419,78 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 17_756_DPOP Designação do contrato: Restabelecimento de vias de domínio municipal resultante das INTEMPÉRIES 2026 Descrição: Restabelecimento de vias de domínio municipal resultante das INTEMPÉRIES 2026 Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45111000 - Demolição, preparação e limpeza dos locais para construção Preço base s/IVA: 296.419,78 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inex

Plain-language summaryAI

Place of performance

Diretor de obra deve estar presente no local da obra sempre que convocado

Who can apply
Artigo · 9.º Alvará

O Alvará de classificação de empreiteiro de obras públicas deve titular as autorizações seguintes: - 1ª subcategoria da 2ª categoria em classe que cubra o valor global da obra, 5ª, 6ª e 11.ª subcategoria da 2ª categoria e 2ª subcategoria da 5ª categoria no valor dos trabalhos que lhe respeitem.

Artigo · 24.º Notificação da Adjudicação

Documento comprovativo de que não foram condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que, entretanto, tenha ocorrido a respetiva reabilitação.

Artigo · 24.º Notificação da Adjudicação

Documento comprovativo de que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

Artigo · 24.º Notificação da Adjudicação

Documento comprovativo de que tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

Artigo · 24.º Notificação da Adjudicação

Documento comprovativo de que não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i. Participação numa organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008; ii. Corrupção, tal como definida no artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários da União Europeia ou dos Estados-Membros da União Europeia e no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372.º a 374.º -B do Código Penal; iii. Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv. Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo 1.º da Diretiva n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo; v. Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.º e 4.º da Diretiva n.º 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infração relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instigação e tentativa, nos termos do artigo 14.º da referida diretiva; vi. Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011.

Cláusula · 40.ª Representação do empreiteiro

O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico com a seguinte qualificação mínima: Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil. Com a assinatura do Contrato, o empreiteiro confirmará, por escrito, o nome do diretor de obra, indicando a sua qualificação técnica e ainda se o mesmo pertence ou não ao seu quadro técnico, devendo esta informação ser acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade pela direção técnica da obra e comprometendo-se a desempenhar essa função com proficiência e assiduidade.

Cláusula · 40.ª Representação do empreiteiro

O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e, em particular, pela correta aplicação do documento referido na alínea f) do n.º 4 da cláusula 6ª.

Artigo · 24.º Notificação da Adjudicação

O adjudicatário deve entregar, no prazo fixado na notificação de adjudicação, o Plano de Segurança e Saúde para a execução de obra, resultante do desenvolvimento e especificação do PSS - fase de Projeto integrante do concurso e adequado à obra a concurso. O referido PSS é aprovado pela entidade adjudicante. Verificando-se a sua não aprovação, pela entidade adjudicante e cumpridas que sejam as formalidades legais aplicáveis, sem que os vícios ou incorreções tenham sido sanadas, entende-se que para efeito de habilitação do adjudicatário, o documento é inexistente e consequentemente facto gerador de caducidade da adjudicação, nos termos do artigo 86° do CCP.

Artigo · 24.º Notificação da Adjudicação

O adjudicatário deve entregar no ATO DE CONSIGNAÇÃO os elementos informativos constantes do Modelo 1. O adjudicatário deve, ainda, entregar as seguintes declarações, conforme minuta do Modelo 1 do Programa de Concurso: - Declaração da Entidade Executante - Modelo 2; - Declaração do Representante da Entidade Executante - Modelo 3; - Declaração do Diretor Técnico da Empreitada identificando o Estaleiro e as datas previsíveis de início e termo dos trabalhos - Modelo 4.

Artigo · 24.º Notificação da Adjudicação

Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de julho.

Contract value
€296,420
Deadline24 Jul 2026
Time left17 days left
BuyerMunicípio de Monção
ProcedureConcurso público

Published 3 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.