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Tenders/64210000/Fundação INATEL
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SERVIÇOS COMUNICAÇÃO MÓVEL

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Fundação INATEL NIPC: 500122237 Endereço: Calçada de Santana, nº 180 Código postal: 1169-062 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Arroios - Lisboa Telefone: 210027000 Fax: 210027000 Endereço da Entidade (URL): https://www.inatel.pt Endereço Eletrónico: fundacao.inatel@inatel.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Atividades recreativas, culturais e religiosas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 85.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: P.26.176/NCP Designação do contrato: SERVIÇOS COMUNICAÇÃO MÓVEL Descrição: SERVIÇOS COMUNICAÇÃO MÓVEL Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Plain-language summaryAI

Place of performance

Todos

Who can apply
CLÁUSULA · SEXTA | CONCORRENTES E AGRUPAMENTOS

Podem apresentar proposta as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º, do CCP, nos termos da lei vigente aplicável ao tipo de objeto do presente procedimento e que possuam licença válida emitida pelo ICP (Instituto Comunicações de Portugal) - ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), como Prestador do Serviço Móvel Terrestre.

CLÁUSULA · DÉCIMA OITAVA | NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário é notificado para apresentação dos seguintes documentos de habilitação: Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do Programa do Procedimento (referente ao Anexo II do CCP). Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art. 55° do CCP (certidão do registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da adjudicatária e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social, comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal). Indicação do/dos outorgantes e do gestor do contrato e contactos por parte do adjudicatário.

CLÁUSULA · DÉCIMA SEGUNDA | PROPOSTAS

Na proposta o concorrente deve entregar os documentos que a seguir se enunciam: Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos e respetivos anexos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP constante do Programa do Procedimento. Preenchimento do Anexo A - Precos Propostos (Documento disponibilizado em formato editável na junto com as peças nas Plataforma ACINGOV) - Em respeito pelos Preço Base Unitários patentes no Caderno de Encargos - PARTE II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LICENCIAMENTO. Deve o concorrente ainda juntar à sua proposta RCBE e Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções e indicação/Procuração habilitante de quem assina a Proposta e seus documentos.

ESPECIFICAÇÕES · TÉCNICAS DO LICENCIAMENTO

Disponibilização de uma equipa de gestão de serviço com a seguinte composição: a. GESTOR COMERCIAL - Gestor a nomear pelo adjudicatário, a que cabem essencialmente funções de natureza comercial, constituindo o primeiro ponto de contacto, ao qual a entidade adjudicante deve dirigir-se sempre que entenda necessário contactar o adjudicatário, no âmbito da execução do contrato; b. GESTOR DO SERVIÇO - O gestor a nomear pelo adjudicatário, com funções essencialmente técnicas, de coordenação e de supervisão;

ESPECIFICAÇÕES · TÉCNICAS DO LICENCIAMENTO

Constituem obrigações do adjudicatário, o fornecimento do serviço de voz móvel nos seguintes termos: a. Disponibilização dos serviços e fornecimento dos equipamentos necessários à execução do presente contrato; b. Inalterabilidade da prestação dos serviços, efetuando-se somente alterações após autorização expressa da entidade adjudicante; c. Obrigatoriedade de prestar informações adequadas, transparentes, comparáveis e atualizadas sobre os termos e condições habituais em matéria de acesso e utilização dos serviços ou outra matéria solicitada pela entidade adjudicante, ministrando todos os esclarecimentos que se justifiquem, no prazo indicado por essa entidade; d. Obrigatoriedade de reduzir automaticamente os preços dos serviços, em função de alterações determinadas pela entidade reguladora, ICP - ANACOM, durante o período de vigência do contrato; e. Caso a cobertura da rede na Sede da Fundação, sita na Calçada de Santana, 180 - 1169-062 Lisboa, seja baixa, o adjudicatário deverá proporcionar antenas interiores ou reforçar as antenas externas de modo a reforçar o sinal.

ESPECIFICAÇÕES · TÉCNICAS DO LICENCIAMENTO

O adjudicatário obriga-se a implementar no dia seguinte ao da notificação da regularidade dos documentos de habilitação, com portabilidade de todos os números que a Fundação INATEL assim o entenda, desde que haja a entrega da documentação com 5 dias uteis de antecedência. A entrega dos equipamentos, pedidos nesta data, deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias seguidos. No caso de necessidade de melhoramentos de rede, esta deverá ocorrer, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data do início da vigência do contrato.

ESPECIFICAÇÕES · TÉCNICAS DO LICENCIAMENTO

O adjudicatário deverá garantir um tempo de reposição do serviço em caso de avaria no máximo de 4 horas. O adjudicatário deve disponibilizar, a qualquer momento do contrato, lista dos operadores parceiros por país.

PARTE · III

Nos termos do contrato a celebrar, o cocontratante obriga-se, durante o período da sua execução, à realização de todas as operações necessárias ao integral cumprimento do objeto do contrato. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações principais: a. Prestar o objeto contratual em perfeitas condições e para os fins a que se destina, dentro dos prazos definidos no presente Caderno de Encargos e conforme as condições aí estipuladas, bem como nos demais documentos contratuais; b. Assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos, funcionais, ambientais e níveis de serviço, tal como previstos no presente Caderno de Encargos e na legislação aplicável; c. Garantir os bens/serviços prestados, de acordo com as condições definidas no presente Caderno de Encargos e demais documentos contratuais e disposições legais em vigor; d. Recorrer a todos os meios humanos, materiais, técnicos e criativos que sejam necessários à execução do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à correta e completa execução das tarefas a seu cargo; e. O cumprimento de todas as obrigações relativas à proteção e às condições de trabalho do seu pessoal, devendo nomeadamente observar as prescrições legais sobre sanidade, salários mínimos, horários de trabalho, segurança e responsabilidade por acidentes de trabalho, nos termos da legislação aplicável, sendo o único responsável por quaisquer determinações ou sanções que lhe sejam impostas por entidades oficiais; f. Comunicar ao Contraente Público, logo que tenha conhecimento, os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços objeto do contrato, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato celebrado; g. Não alterar as condições da entrega dos bens/prestação dos serviços fora dos casos previstos no presente Caderno de Encargos; h. Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, sem prévia autorização do Contraente Público; i. Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que é prestado o objeto, bem como conceder todos os esclarecimentos solicitados pelo Contraente Público; j. Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do Contrato relacionado com a sua denominação social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica, a sua situação comercial e outras, com relevância para o fornecimento; k. Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, patentes, registos e licenças necessários ao pontual cumprimento das obrigações assumidas; l. Cooperar com o Contraente Público, mediante solicitação, designadamente nas seguintes situações: i. Quando um titular de dados pessoais exerça os seus direitos ou cumpra as suas obrigações nos termos da legislação aplicável, relativamente aos dados pessoais tratados pelo adjudicatário em representação do Contraente Público; ii. Quando o Contraente Público deva cumprir ou dar sequência a qualquer avaliação, inquérito, notificação ou investigação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou entidade administrativa com atribuições e competências legais equiparáveis.

Contract value
€85,000
Deadline21 Jul 2026
Time left13 days left
BuyerFundação INATEL
ProcedureConcurso público

Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.