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Serviços de fiscalização, coordenação de segurança e saúde e gestão ambiental na regeneração e mobilidade urbana do Vale do Cabroeiro

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município da Guarda NIPC: 501131140 Endereço: Praça do Município, nº 1 Código postal: 6301-854 Localidade: Guarda País: Portugal NUT III: PT16J - Beiras e Serra da Estrela Distrito: Guarda Concelho: Guarda Freguesia: Freguesia de Guarda Telefone: 271220200 Fax: 271220280 Endereço da Entidade (URL): www.mun-guarda.pt Endereço Eletrónico: geral@mun-guarda.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 365.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: Nº 117/2026 Designação do contrato: Serviços de fiscalização, coordenação de segurança e saúde e gestão ambiental na regeneração e mobilidade urbana do Vale do Cabroeiro Descrição: Aquisição de serviços especializados de fiscalização da empreitada, coordenação de segurança e saúde em obra e coordenação de gestão ambiental, no âmbito da obra de regeneração e mobilidade urbana do Vale do Cabroeiro, incluindo o controlo da qualidade da execução, o acompanhamento dos processos construtivos, a verificação de conformidade de equipas e equipamentos, o controlo do fornecimento e montagem de equipamentos e a representação da entidade adjudicante em matéria de segurança, saúde e ambiente. Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contrat

Plain-language summaryAI

Place of performance

Acompanhamento e controlo diário dos trabalhos em obra (controlo 'in situ') na empreitada de Regeneração e Mobilidade Urbana do Vale do Cabroeiro, Guarda (Portugal) Realização de ensaios 'in situ' e acompanhamento de ensaios de comissionamento e funcionamento na obra Preparação e condução de visitas à obra autorizadas pelo Dono de Obra Acompanhamento da receção e montagem de equipamento na obra Registo fotográfico mensal da evolução da obra no local Participação presencial na receção provisória e na vistoria para receção definitiva da empreitada Reuniões semanais de coordenação com os diversos intervenientes na execução da obra Reunião inicial com o Dono de Obra para recolha de indicações para desenvolvimento do SGSST (no prazo de 5 dias após assinatura do contrato)

Who can apply
VI · - Documentos de Habilitação — Declaração e situação pessoal

O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação conforme o Artigo 81.º do CCP: a) Declaração emitida conforme modelo constante no Anexo I, correspondente ao modelo do Anexo Il do CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 artigo 55.º do CCP; c) Registo Central do Beneficiário Efetivo, se aplicável;

VI · - Documentos de Habilitação — Habilitações legalmente exigidas

O órgão competente para a decisão de contratar poderá solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste deste programa de procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, caso em que será, nos termos do n.º 8 do artigo 81.º do CCP, fixado prazo para o efeito.

3. · Documentos de Habilitação

3.1. Aquando a comunicação da adjudicação, o adjudicatário deve apresentar um documento comprovativo em como não se encontra na situação prevista no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; 3.2. O órgão competente para autorizar a despesa poderá exigir ao adjudicatário, a apresentação de qualquer documento previsto no artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, de acordo com a natureza dos serviços a contratar; 3.3. Pode ainda com a notificação da adjudicação, o órgão competente para autorizar a despesa solicitar ao adjudicatário, a apresentação de quaisquer outros documentos que se julguem necessários.

2. · Disposições e Cláusulas — Qualificação profissional dos técnicos

A Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, na sua atual redação, (Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis); O Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.

7.3. · Meios Humanos — Capacidade técnica e profissional — Equipa mínima

Para a empreitada elencada no ponto 1 e durante o prazo da aquisição de serviços, mensalmente, o adjudicatário terá de garantir no mínimo a afetação dos seguintes meios humanos: · 1 Eng.º Civil/Eng.º Técnico Civil, com afetação temporal de 100%, com mínimo de 10 anos de experiência, (Diretor de Fiscalização); · 1 Eng.º Eletrotécnico/Eng.º Técnico Eletrotécnico, com afetação temporal de 20%, com mínimo de 5 anos de experiência; · 1 Coordenador de Segurança em Obra / Técnico de Ambiente e Qualidade, com afetação temporal de 50%, com mínimo de 5 anos de experiência; · 1 Topógrafo, com afetação temporal de 20%, com mínimo de 5 anos de experiência. Todos os técnicos envolvidos deverão possuir experiência comprovada em trabalhos e obras similares às empreitadas objeto de fiscalização.

7.3. · Meios Humanos — Coordenação de Segurança e Saúde em Obras

A Coordenação da Segurança e Saúde em Obras, será assegurada pelo Adjudicatário. a) Na elaboração do cronograma de mobilização do pessoal, o Adjudicatário deverá ter em atenção as atividades de construção que deverão ser fiscalizadas, os horários de trabalho e o plano de trabalhos da obra. O cronograma indicará e quantificará claramente os elementos do pessoal com carácter permanente (durante todo o tempo da obra) e os que, em virtude do ritmo imprimido à obra ou de desvios ao plano de trabalhos, imponham o seu reforço, ou pelo contrário a sua dispensa; b) O Adjudicatário obriga-se ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre acidentes de trabalho e medicina no trabalho, relativamente a todo o seu pessoal, sendo de sua conta os encargos que de tal resultem; c) Durante o desenvolvimento da prestação de serviços o adjudicatário não poderá substituir os técnicos, salvo situações em que por motivos de força maior se verifica essa necessidade, carecendo nesse caso de autorização expressa do dono de obra; d) Se durante a prestação de serviços se verificar que algum dos elementos da equipa não possui o perfil indicado para o trabalho que se encontra a desenvolver poderá a Entidade Adjudicante solicitar a sua substituição, comprometendo-se o adjudicatário a promovê-la num prazo de oito dias.

6.6. · Controlo de Segurança — Nomeação do Coordenador de Segurança em Obra

O Adjudicatário deve nomear o Coordenador de Segurança em obra, que representará em obra a Entidade Adjudicante, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro. O Coordenador de Segurança em Obra deverá assegurar a implantação, implementação e melhoria contínua do SGSST. O Adjudicatário não poderá substituir esse Responsável sem o consentimento expresso do Dono de Obra e aprovação de novo elemento. O Dono de Obra poderá em qualquer momento mandar substituir esse Responsável, nomeadamente, verificando-se que não possui experiência para a função, revele falta de dedicação e empenho, ou por qualquer outra circunstância justificada.

6.7. · Controlo Ambiental — Designação de Técnico Responsável de Ambiente

Competirá ao Adjudicatário: a) Designar um técnico Responsável de Ambiente, com a competência adequada;

7.6. · Meios Materiais — Capacidade material do adjudicatário

a) Todos os meios necessários ao controlo e registo da qualidade, da produção e de outros dados técnicos da obra são da responsabilidade do Adjudicatário, incluindo a sua manutenção, exploração e aquisição. b) O Adjudicatário disporá, para funcionamento dos seus serviços todos os meios materiais considerados necessários para o eficaz desempenho da prestação de serviços, meios de transporte, de comunicação (telemóveis, fax, internet), informáticos (computadores, impressoras, servidores), de reprodução de cópias, de fotografia e de proteção individual dos trabalhadores da equipa de fiscalização afeta à presente prestação de serviços.

Contract value
€365,000
Deadline4 Jul 2026
Time left-3 days left
BuyerMunicípio da Guarda
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.