1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho NIPC: 501272976 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: [removed] Endereço: Praça da República Código postal: 3140-258 Localidade: Montemor-o-Velho País: Portugal NUT III: PT16E - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Montemor-o-Velho Freguesia: União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.cm-montemorvelho.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que recebe as propostas Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 33.265,67 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DCPA/13/2026 Designação do contrato: Serviços de Vigilância e Salvamento para as Piscinas Municipais Descrição: Serviços de Vigilância e Salvamento Aquático para as Piscinas Municipais Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 75252000 - Serviços de socorro Preço base s/IVA: 33.265,67 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acor
Presença física obrigatória e permanente do nadador-salvador na Piscina Municipal de Montemor-o-Velho, de 2.ª a 6.ª feira e ao sábado, nos horários definidos na Cláusula 22.ª do Caderno de Encargos Realização de uma reunião prévia de coordenação com os representantes do Município de Montemor-o-Velho antes do início da prestação de serviços (Cláusula 6.ª do Caderno de Encargos)
Compete ao adjudicatário apresentar comprovativo de Licenciamento da Atividade de Assistência a banhistas, bem como possuir todas as autorizações necessárias à prestação de todos os serviços referidos anteriormente.
O prestador de serviços obriga-se a estabelecer e manter uma estrutura de pessoal que permita cumprir os objetivos e exigências expressos neste caderno de encargos. O prestador adjudicatário obriga-se a dispor, no seu quadro técnico, de um responsável, ao qual será confiada a direção técnica dos serviços objeto da prestação, com a qualificação mínima de licenciado e 5 anos de experiência em trabalhos similares.
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente programa e assinada pelo concorrente ou representante que tenha poderes para o obrigar.
Documento "Valor global da proposta", enquanto atributo da proposta (al. b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP), objeto do presente procedimento, com indicação do preço total sem IVA e com IVA, expresso em algarismos e por extenso, o qual não pode exceder o preço base respetivo previsto no n.º 2 da Cláusula 1.ª da Parte I - Cláusulas Gerais, do Caderno de Encargos, sob pena de exclusão.
Documento "Descrição detalhada do serviço a fornecer" no qual a proposta deverá incluir uma descrição detalhada do serviço a fornecer, bem como de todas as especificações técnicas e ambientais que permitam uma apreciação pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Apresentar os seguintes documentos de habilitação conforme o disposto no artigo 81.º do CCP: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; c) Certidão permanente da empresa; d) Documentos de identificação do(s) outorgante(s) do contrato; e) Documento comprovativo de registo no RCBE- Registo Central do Beneficiário Ativo.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.