1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Matosinhos NIPC: 501305912 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de contratação pública Endereço: Av. D. Afonso Henriques Código postal: 4454-510 Localidade: Matosinhos País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Porto Concelho: Matosinhos Freguesia: Todas Telefone: 229390900 Fax: 229351645 Endereço da Entidade (URL): http://www.cm-matosinhos.pt Endereço Eletrónico: contratacaopublica@cm-matosinhos.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que recebe as propostas Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 34.784,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/AQ.26.396 Designação do contrato: Trabalhos de demolição de muros de suporte de terra e de vedação, remoção das terras e materiais utilizados para regularização dos solos e terreno, reconduzindo-o ao seu estado primitivo Descrição: Trabalhos de demolição de muros de suporte de terra e de vedação, remoção das terras e materiais utilizados para regularização dos solos e terreno, reconduzindo-o ao seu estado primitivo Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45111100 - Demolição Preço base s/IVA: 34.784,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O c
Execução de todos os trabalhos de demolição, desmatação, carga e transporte no local da obra em Matosinhos, Portugal (NUT III: PT11A) — presença física obrigatória pela natureza da empreitada de obras públicas Diretor de obra obrigado a acompanhar assiduamente os trabalhos e a estar presente no local da obra sempre que convocado
Declaração conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos;
Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que entretanto tenha ocorrido a respetiva reabilitação;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal, ou, se for o caso, no Estado de que são nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que são nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: a) Participação numa organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008; b) Corrupção, tal como definida no artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários da União Europeia ou dos Estados-Membros da União Europeia e no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372.º a 374.º-B do Código Penal; c) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; d) Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo 1.º da Diretiva n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo; e) Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.º e 4.º da Diretiva n.º 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infração relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instigação e tentativa, nos termos do artigo 14.º da referida diretiva.
Documento com o nome, apelido, nº de identificação civil e data de validade que constam do cartão do cidadão ou do B.I e número de identificação fiscal, do(s) outorgante(s) do contrato;
Documento comprovativo dos poderes para o ato, certidão do Registo Comercial, procuração ou ata de reunião do Conselho de Administração;
Documento comprovativo de registo no RCBE ou o respetivo código de acesso;
Alvará de empreiteiro de obras públicas concedido pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção contendo as seguintes habilitações: - Alvará principal o qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta: - Categoria: 5ª Outros trabalhos - Subcategoria : 1º Demolições Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas, juntará aos documentos de habilitação os alvarás de empreiteiro de obras públicas emitidos pelo IMPIC, contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
Termo de responsabilidade do diretor de obra, de acordo com a Lei nº31/2009, de 3 de julho, indicando a sua qualificação técnica e ainda se o mesmo pertence ou não ao seu quadro técnico, assumindo a responsabilidade pela direção técnica da obra e comprometendo-se a desempenhar essa função com proficiência e assiduidade. Conjuntamente com o termo de responsabilidade deverá ser entregue comprovativo de inscrição válida na respetiva associação pública profissional (Ordem dos Engenheiros Técnicos ou Ordem dos Engenheiros).
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.